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terça-feira, 17 de abril de 2012

A Missa é sagrada, e este terrível abuso?

"Na Última Ceia, Nosso Senhor estabeleceu a s cerimônias da Nova Aliança, ou Nova Lei, também denominada Santa Missa, ou seja:
1 - Com o Lava-pés, a preparação para a consagração;
2 - Com a benção do pão e do vinho, a própria consagração da oferenda;
3 - Com a distribuição do pão da vida e do sangue da salvação, a comunhão.

Além disso, na última Ceia Nosso Senhor instituiu dois sacramentos:
1 - a Eucaristia; e
2 - a Ordem.

Portanto, A Eucaristia, sob as espécies de pão e de vinho, precedeu a imolação de Cristo na Cruz para sustentar a fé dos discípulos Assim como a Eucaristia precedeu a imolação de Cristo na Cruz, assim o sacrifício da Missa devia seguir e perpetuar a imolação do Calvário, como sinal de que o sacrifício de Cristo foi, e sempre será, o único sacrifício propiciatório, instituído no Cenáculo, consumado no Calvário e perpetuado nos nossos altares.

Na oblação da Cruz, tudo nos é sensível e patente: a escolha da vítima, sua oferta a Deus pelas mãos do sacerdote eterno e sua imolação sangrenta. Esta oblação encerra, ainda, o holocausto de adoração, a hóstia dos pacíficos e a expiação dos pecados. S. Paulo conclui não ser mais necessário que Jesus Cristo reitere seu sacrifício sangrento para a remissão dos pecados, como se reiteravam os sacrifícios da lei mosaica, bastando somente que os atos repetidos desta oblação, perpetuada na Missa, apliquem seu valor e seus méritos a cada fiel em particular.

Nos ensina o Concílio de Trento: "Ainda que bastasse Nosso Senhor se oferecer uma só vez ao seu Pai, unindo-se no altar da Cruz para realizar a redenção eterna, Ele quis deixar à sua Igreja um sacrifício visível, tal como requer a natureza dos homens, pelo qual se aplicasse, de geração em geração, para a remissão dos pecados, a virtude deste sangrento sacrifício, que devia cumprir-se somente uma vez na Cruz; na última ceia, na mesma noite em que foi entregue, declarando-se sacerdote eterno, conforme a ordem de Melquisedeque, Ele ofereceu, a Deus Pai, seu corpo e seu sangue, sob as espécies de pão e de vinho, os deu aos seus apóstolos, a quem os tornou, então, sacerdotes do Novo Testamento, com estas palavras: Fazei isto em memória de mim, investindo-os, assim, e aos seus sucessores, no sacerdócio, para que oferecessem a mesma hóstia" (Sessão XXII, I).

O sacrifício da Missa foi instituído, portanto, para nos aplicar o preço do sangue derramado na
Cruz, para tornar a oblação única de Jesus Cristo, eficaz e proveitosa para cada um de nós, e para nos comunicar, pela sua própria virtude, o mérito geral e superabundante da fé e da penitência que conduzem aos sacramentos, nos quais aperfeiçoamos a justificação que a graça do altar começou"- (Catecismo da Santa Missa)

Sabendo disso, nos diz João Paulo II:

"De quanto fica dito, compreende-se a grande responsabilidade que têm sobretudo os sacerdotes na celebração eucarística, à qual presidem in persona Christi, assegurando um testemunho e um serviço de comunhão não só à comunidade que participa directamente na celebração, mas também à Igreja universal, sempre mencionada na Eucaristia.

Temos a lamentar, infelizmente, que sobretudo a partir dos anos da reforma litúrgica pós-conciliar, por um ambíguo sentido de criatividade e adaptação, não faltaram abusos, que foram motivo de sofrimento para muitos. Uma certa reacção contra o « formalismo » levou alguns, especialmente em determinadas regiões, a considerarem não obrigatórias as « formas » escolhidas pela grande tradição litúrgica da Igreja e do seu magistério e a introduzirem inovações não autorizadas e muitas vezes completamente impróprias.

Por isso, sinto o dever de fazer um veemente apelo para que as normas litúrgicas sejam observadas, com grande fidelidade, na celebração eucarística. Constituem uma expressão concreta da autêntica eclesialidade da Eucaristia; tal é o seu sentido mais profundo. A liturgia nunca é propriedade privada de alguém, nem do celebrante, nem da comunidade onde são celebrados os santos mistérios.

O apóstolo Paulo teve de dirigir palavras àsperas à comunidade de Corinto pelas falhas graves na sua celebração eucarística, que tinham dado origem a divisões (skísmata) e à formação de facções ('airéseis) (cf. 1 Cor 11, 17-34). Actualmente também deveria ser redescoberta e valorizada a obediência às normas litúrgicas como reflexo e testemunho da Igreja, una e universal, que se torna presente em cada celebração da Eucaristia.

O sacerdote, que celebra fielmente a Missa segundo as normas litúrgicas, e a comunidade, que às mesmas adere, demonstram de modo silencioso mas expressivo o seu amor à Igreja.

Precisamente para reforçar este sentido profundo das normas litúrgicas, pedi aos dicastérios competentes da Cúria Romana que preparem, sobre este tema de grande importância, um documento específico, incluindo também referências de carácter jurídico. A ninguém é permitido aviltar este mistério que está confiado às nossas mãos: é demasiado grande para que alguém possa permitir-se de tratá-lo a seu livre arbítrio, não respeitando o seu carácter sagrado nem a sua dimensão universal" - ( Ecclesia de Eucharistia).(grifos meus)


Vou postar aqui um vídeo; vejam se esta bagunça tem lugar dentro do santo sacrifício de Cristo, nosso Deus e Senhor -




segunda-feira, 5 de dezembro de 2011

Cardeal Arinze fala sobre dança litúrgica

Cardeal Francis Arinze, foi Prefeito da Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, diz:

"... as pessoas que estão discutindo a dança litúrgica deveriam usar o seu tempo rezando o Rosário! Ou ... deveriam usar o seu tempo lendo um dos Documentos do Papa sobre a Sagrada Eucaristia! Nós já temos problemas suficientes! Por que banalizar mais? Por que dessacralizar mais? Já não temos confusão suficiente?"


quarta-feira, 30 de novembro de 2011

O decoro da celebração Eucarística


Papa João Paulo II

Documento: ECCLESIA DE EUCHARISTIA

" Quando alguém lê o relato da instituição da Eucaristia nos Evangelhos Sinópticos, fica admirado ao ver a simplicidade e simultaneamente a dignidade com que Jesus, na noite da Última Ceia, institui este grande sacramento.

Há um episódio que, de certo modo, lhe serve de prelúdio: é a unção de Betânia. Uma mulher, que João identifica como sendo Maria, irmã de Lázaro, derrama sobre a cabeça de Jesus um vaso de perfume precioso, suscitando nos discípulos – particularmente em Judas (Mt 26, 8; Mc 14, 4; Jo 12, 4) – uma reacção de protesto contra tal gesto que, em face das necessidades dos pobres, constituía um « desperdício » intolerável.

Mas Jesus faz uma avaliação muito diferente: sem nada tirar ao dever da caridade para com os necessitados, aos quais sempre se hão-de dedicar os discípulos « Pobres, sempre os tereis convosco » (Jo 12, 8; cf. Mt 26, 11; Mc 14, 7) –, Ele pensa no momento já próximo da sua morte e sepultura, considerando a unção que Lhe foi feita como uma antecipação daquelas honras de que continuará a ser digno o seu corpo mesmo depois da morte, porque indissoluvelmente ligado ao mistério da sua pessoa.

Nos Evangelhos Sinópticos, a narração continua com o encargo dado por Jesus aos discípulos para fazerem uma cuidadosa preparação da « grande sala », necessária para comer a ceia pascal (cf. Mc 14, 15; Lc 22, 12), e com a descrição da instituição da Eucaristia.

Deixando entrever, pelo menos em parte, o desenrolar dos ritos hebraicos da ceia pascal até ao canto do « Hallel » (cf. Mt 26, 30; Mc 14, 26), o relato, de maneira tão concisa como solene, embora com variantes nas diversas tradições, refere as palavras pronunciadas por Cristo sobre o pão e sobre o vinho, assumidos por Ele como expressões concretas do seu corpo entregue e do seu sangue derramado.

Todos estes particulares são recordados pelos evangelistas à luz duma prática, consolidada já na Igreja primitiva, da « fracção do pão ». O certo é que, desde o tempo histórico de Jesus, no acontecimento de Quinta-feira Santa são visíveis os traços duma « sensibilidade » litúrgica, modulada sobre a tradição do Antigo Testamento e pronta a remodular-se na celebração cristã em sintonia com o novo conteúdo da Páscoa.

Tal como a mulher da unção de Betânia, a Igreja não temeu « desperdiçar », investindo o melhor dos seus recursos para exprimir o seu enlevo e adoração diante do dom incomensurável da Eucaristia. À semelhança dos primeiros discípulos encarregados de preparar a « grande sala », ela sentiu-se impelida, ao longo dos séculos e no alternar-se das culturas, a celebrar a Eucaristia num ambiente digno de tão grande mistério.

Foi sob o impulso das palavras e gestos de Jesus, desenvolvendo a herança ritual do judaísmo, que nasceu a liturgia cristã.

Porventura haverá algo que seja capaz de exprimir de forma devida o acolhimento do dom que o Esposo divino continuamente faz de Si mesmo à Igreja-Esposa, colocando ao alcance das sucessivas gerações de crentes o sacrifício que ofereceu uma vez por todas na cruz e tornando-Se alimento para todos os fiéis?

Se a ideia do « banquete » inspira familiaridade, a Igreja nunca cedeu à tentação de banalizar esta « intimidade » com o seu Esposo, recordando-se que Ele é também o seu Senhor e que, embora « banquete », permanece sempre um banquete sacrificial, assinalado com o sangue derramado no Gólgota. O Banquete eucarístico é verdadeiramente banquete « sagrado », onde, na simplicidade dos sinais, se esconde o abismo da santidade de Deus: O Sacrum convivium, in quo Christus sumitur! - « Ó Sagrado Banquete, em que se recebe Cristo! » O pão que é repartido nos nossos altares, oferecido à nossa condição de viandantes pelas estradas do mundo, é « panis angelorum », pão dos anjos, do qual só é possível abeirar-se com a humildade do centurião do Evangelho: « Senhor, eu não sou digno que entres debaixo do meu tecto » (Mt 8, 8; Lc 6, 6).

Movida por este elevado sentido do mistério, compreende-se como a fé da Igreja no mistério eucarístico se tenha exprimido ao longo da história não só através da exigência duma atitude interior de devoção, mas também mediante uma série de expressões exteriores, tendentes a evocar e sublinhar a grandeza do acontecimento celebrado. Daqui nasce o percurso que levou progressivamente a delinear um estatuto especial de regulamentação da liturgia eucarística, no respeito pelas várias tradições eclesiais legitimamente constituídas. Sobre a mesma base, se desenvolveu um rico património de arte. Deixando-se orientar pelo mistério cristão, a arquitectura, a escultura, a pintura, a música encontraram na Eucaristia, directa ou indirectamente, um motivo de grande inspiração.

Tal é, por exemplo, o caso da arquitectura que viu a passagem, logo que o contexto histórico o permitiu, da sede inicial da Eucaristia colocada na « domus » das famílias cristãs às solenes basílicas dos primeiros séculos, às imponentes catedrais da Idade Média, até às igrejas, grandes ou pequenas, que pouco a pouco foram constelando as terras onde o cristianismo chegou.

Também as formas dos altares e dos sacrários se foram desenvolvendo no interior dos espaços litúrgicos, seguindo não só os motivos da imaginação criadora, mas também os ditames duma compreensão específica do Mistério.

O mesmo se pode dizer da música sacra; basta pensar às inspiradas melodias gregorianas, aos numerosos e, frequentemente, grandes autores que se afirmaram com os textos litúrgicos da Santa Missa. E não sobressai porventura uma enorme quantidade de produções artísticas, desde realizações de um bom artesanato até verdadeiras obras de arte, no âmbito dos objectos e dos paramentos utilizados na celebração eucarística?

Deste modo, pode-se afirmar que a Eucaristia, ao mesmo tempo que plasmou a Igreja e a espiritualidade, incidiu intensamente sobre a « cultura », especialmente no sector estético.

Neste esforço de adoração do mistério, visto na sua perspectiva ritual e estética, empenharam-se, como se fosse uma « competição », os cristãos do Ocidente e do Oriente. Como não dar graças ao Senhor especialmente pelo contributo prestado à arte cristã pelas grandes obras arquitectónicas e pictóricas da tradição greco-bizantina e de toda a área geográfica e cultural eslava? No Oriente, a arte sacra conservou um sentido singularmente intenso do mistério, levando os artistas a conceberem o seu empenho na produção do belo não apenas como expressão do seu génio, mas também como autêntico serviço à fé. Não se contentando apenas da sua perícia técnica, souberam abrir-se com docilidade ao sopro do Espírito de Deus.

Os esplendores das arquitecturas e dos mosaicos no Oriente e no Ocidente cristão são um património universal dos crentes, contendo em si mesmos um voto e – diria – um penhor da desejada plenitude de comunhão na fé e na celebração.

Isto supõe e exige, como na famosa pintura da Trindade de Rublëv, uma Igreja profundamente « eucarística », na qual a partilha do mistério de Cristo no pão repartido esteja de certo modo imersa na unidade inefável das três Pessoas divinas, fazendo da própria Igreja um « ícone » da Santíssima Trindade.

Nesta perspectiva duma arte que em todos os seus elementos visa exprimir o sentido da Eucaristia segundo a doutrina da Igreja, é preciso prestar toda a atenção às normas que regulamentam a construção e o adorno dos edifícios sacros. A Igreja sempre deixou largo espaço criativo aos artistas, como a história o demonstra e como eu mesmo sublinhei na Carta aos Artistas; 100 mas, a arte sacra deve caracterizar-se pela sua capacidade de exprimir adequadamente o mistério lido na plenitude de fé da Igreja e segundo as indicações pastorais oportunamente dadas pela competente autoridade. Isto vale tanto para as artes figurativas como para a música sacra.

O que aconteceu em terras de antiga cristianização no âmbito da arte sacra e da disciplina litúrgica, está a verificar-se também nos continentes onde o cristianismo é mais jovem. Tal é a orientação assumida pelo Concílio Vaticano II a propósito da exigência duma sã e necessária « inculturação ». Nas minhas numerosas viagens pastorais, pude observar por todo o lado a grande vitalidade de que é capaz a celebração eucarística em contacto com as formas, os estilos e as sensibilidades das diversas culturas. Adaptando-se a condições variáveis de tempo e espaço, a Eucaristia oferece alimento não só aos indivíduos, mas ainda aos próprios povos, e plasma culturas de inspiração cristã.

Mas é necessário que tão importante trabalho de adaptação seja realizado na consciência constante deste mistério inefável, com que cada geração é chamada a encontrar-se. O « tesouro » é demasiado grande e precioso para se correr o risco de o empobrecer ou prejudicar com experimentações ou práticas introduzidas sem uma cuidadosa verificação pelas competentes autoridades eclesiásticas. Além disso, a centralidade do mistério eucarístico requer que tal verificação seja feita em estreita relação com a Santa Sé. Como escrevia na exortação apostólica pós-sinodal Ecclesia in Asia, « tal colaboração é essencial porque a Liturgia Sagrada exprime e celebra a única fé professada por todos e, sendo herança de toda a Igreja, não pode ser determinada pelas Igreja locais isoladamente da Igreja universal ».101

52. De quanto fica dito, compreende-se a grande responsabilidade que têm sobretudo os sacerdotes na celebração eucarística, à qual presidem in persona Christi, assegurando um testemunho e um serviço de comunhão não só à comunidade que participa directamente na celebração, mas também à Igreja universal, sempre mencionada na Eucaristia.

Temos a lamentar, infelizmente, que sobretudo a partir dos anos da reforma litúrgica pós-conciliar, por um ambíguo sentido de criatividade e adaptação, não faltaram abusos, que foram motivo de sofrimento para muitos. Uma certa reacção contra o « formalismo » levou alguns, especialmente em determinadas regiões, a considerarem não obrigatórias as « formas » escolhidas pela grande tradição litúrgica da Igreja e do seu magistério e a introduzirem inovações não autorizadas e muitas vezes completamente impróprias.

Por isso, sinto o dever de fazer um veemente apelo para que as normas litúrgicas sejam observadas, com grande fidelidade, na celebração eucarística. Constituem uma expressão concreta da autêntica eclesialidade da Eucaristia; tal é o seu sentido mais profundo. A liturgia nunca é propriedade privada de alguém, nem do celebrante, nem da comunidade onde são celebrados os santos mistérios.

O apóstolo Paulo teve de dirigir palavras àsperas à comunidade de Corinto pelas falhas graves na sua celebração eucarística, que tinham dado origem a divisões (skísmata) e à formação de facções ('airéseis) (cf. 1 Cor 11, 17-34). Actualmente também deveria ser redescoberta e valorizada a obediência às normas litúrgicas como reflexo e testemunho da Igreja, una e universal, que se torna presente em cada celebração da Eucaristia.

O sacerdote, que celebra fielmente a Missa segundo as normas litúrgicas, e a comunidade, que às mesmas adere, demonstram de modo silencioso mas expressivo o seu amor à Igreja.

Precisamente para reforçar este sentido profundo das normas litúrgicas, pedi aos dicastérios competentes da Cúria Romana que preparem, sobre este tema de grande importância, um documento específico, incluindo também referências de carácter jurídico. A ninguém é permitido aviltar este mistério que está confiado às nossas mãos: é demasiado grande para que alguém possa permitir-se de tratá-lo a seu livre arbítrio, não respeitando o seu carácter sagrado nem a sua dimensão universal.

domingo, 9 de outubro de 2011

"Missas Inculturadas"


Trechos das palavras do Santo Padre, o Papa Bento XVI, gloriosamente reinante, aos bispos brasileiros do Regional Norte II da CNBB em visita ad limina apostolorum em 15 de abril de 2010.

[...] " Se na liturgia não emergisse a figura de Cristo, que está no seu princípio e está realmente presente para a tornar válida, já não teríamos a liturgia cristã, toda dependente do Senhor e toda suspensa da sua presença criadora. Como estão distantes de tudo isto quantos, em nome da inculturação, decaem no sincretismo introduzindo ritos tomados de outras religiões ou particularismos culturais na celebração da Santa Missa (cf. Redemptionis Sacramentum, 79)!

O mistério eucarístico é um «dom demasiado grande – escrevia o meu venerável predecessor o Papa João Paulo II – para suportar ambigüidades e reduções», particularmente quando, «despojado do seu valor sacrificial, é vivido como se em nada ultrapassasse o sentido e o valor de um encontro fraterno ao redor da mesa» (Enc. Ecclesia de Eucharistia, 10). Subjacente a várias das motivações aduzidas, está uma mentalidade incapaz de aceitar a possibilidade duma real intervenção divina neste mundo em socorro do homem. Este, porém, «descobre-se incapaz de repelir por si mesmo as arremetidas do inimigo: cada um sente-se como que preso com cadeias» (Const. Gaudium et spes, 13)....

Mas o culto não pode nascer da nossa fantasia; seria um grito na escuridão ou uma simples auto-afirmação. A verdadeira liturgia supõe que Deus responda e nos mostre como podemos adorá-Lo. « A Igreja pode celebrar e adorar o mistério de Cristo presente na Eucaristia, precisamente porque o próprio Cristo Se deu primeiro a ela no sacrifício da Cruz» (Exort. ap. Sacramentum caritatis, 14). A Igreja vive desta presença e tem como razão de ser e existir ampliar esta presença ao mundo inteiro. (grifos meus)

Documento AQUI


quinta-feira, 22 de setembro de 2011

Santa Missa - Instrução Redemptionis Sacramentum



Saiba o que deve e o que não deve ser feito na celebração da Missa

A Instrução Redemptionis Sacramentum, descreve detalhadamente como se deve celebrar a Eucaristia e o que pode ser considerado "abuso grave" durante a cerimônia.

Aqui lhes oferecemos um resumo das normas que o documento recorda a toda a Igreja.

No Capítulo I sobre a “ordenação da Sagrada Liturgia” afirma que:

Compete à Sé Apostólica ordenar a Sagrada Liturgia da Igreja universal, editar os livros litúrgicos, revisar suas traduções a línguas vernáculas e vigiar para que as normas litúrgicas sejam fielmente cumpridas. Os fiéis têm direito a que a autoridade eclesiástica regule a Sagrada Liturgia de forma plena e eficaz, para que nunca seja considerada a liturgia como propriedade privada de alguém.

O Bispo diocesano é o moderador, promotor e custódio de toda a vida litúrgica. A ele corresponde dar normas obrigatórias para todos sobre matéria litúrgica, regular, dirigir, estimular e algumas vezes também repreender. Compete ao Bispo diocesano o direito e o dever de visitar e vigiar a liturgia nas igrejas e oratórios situados em seu território, também aqueles que sejam fundados ou dirigidos pelos citados institutos religiosos, se os fiéis recorrem a eles de forma habitual.

Todas as normas referentes à liturgia, que a Conferência de Bispos determine para seu território, conforme as normas do direito, devem se submeter a recognitio da Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, sem a qual, carecem de valor legal.

No Capítulo II sobre a “participação dos fiéis leigos na celebração da Eucaristia”, estabelece que:

A participação dos fiéis leigos na celebração da Eucaristia, e nos outros ritos da Igreja, não pode ser equivalente a uma mera presença, mais ou menos passiva, mas deve ser valorizada como um verdadeiro exercício da fé e da dignidade batismal. A força da ação litúrgica não está na mudança freqüente dos ritos, mas, verdadeiramente, em aprofundar na palavra de Deus e no mistério que se celebra.

Entretanto, não se diz necessariamente que todos devam realizar outras coisas, em sentido material, além dos gestos e posturas corporais, como se cada um tivesse que assumir, necessariamente, uma tarefa litúrgica específica; embora convenha que se distribuam e realizem entre várias pessoas as tarefas ou diversas partes de uma mesma tarefa.

Alenta a participação de leitores e acólitos que estejam devidamente preparados e sejam recomendáveis por sua vida cristã, fé, costumes e fidelidade ao Magistério da Igreja.

Recomenda a presença de crianças ou jovens coroinhas que realizem algum serviço junto ao altar, como acólitos, e recebam uma catequese conveniente, adaptada a sua capacidade, sobre esta tarefa. A esta classe de serviço ao altar podem ser admitidas meninas ou mulheres, segundo o parecer do Bispo diocesano e observando as normas estabelecidas.

No Capítulo 3, sobre a “celebração correta da Santa Missa” especifica sobre: A matéria da Santíssima Eucaristia
O pão a ser consagrado deve ser ázimo, apenas de trigo e feito recentemente. Não podem ser usadas cereais, substâncias diferentes do trigo. É um abuso grave introduzir em sua fabricação frutas, açúcar ou mel. As hóstias devem ser preparadas por pessoas honestas, especialistas na elaboração e que disponham dos instrumentos adequados.

As frações do pão eucarístico devem ser repartidas entre os fiéis, mas quando o número deste excede as frações deve-se usar hóstia pequenas.

O vinho do Sacrifício deve ser natural, do fruto da videira, puro e sem corromper, sem mistura de sustâncias estanhas. Na celebração deve ser misturado com um pouco de água. Não deve ser admitida, sob nenhum pretexto, outra bebida de qualquer gênero

A Oração Eucarística
Só podem ser utilizadas as Orações Eucarísticas do Missal Romano ou as aprovadas pela Sé Apostólica. Os sacerdotes não têm o direito de compor Orações Eucarísticas, mudar o texto aprovado pela Igreja, nem utilizar outros, compostos por pessoas privadas.

É um abuso que algumas partes da Oração Eucarística sejam pronunciadas pelo diácono, por um ministro leigo, bem como por um só ou todos os fiéis juntos. A Oração Eucarística deve ser pronunciada em sua totalidade, e somente, pelo sacerdote.

O sacerdote não pode partir a hóstia no momento da consagração.

Na Oração Eucarística não se pode omitir a menção do Sumo Pontífice e do Bispo diocesano.

As outras partes da Missa

Os fiéis têm o direito de ter uma música sacra adequada e idônea e que o altar, os paramentos e os panos sagrados, segundo as normas, resplandeçam por sua dignidade, nobreza e limpeza.

Os textos da Liturgia não podem ser mudados. A liturgia da palavra não pode ser separada da liturgia eucarística, nem celebradas em lugares e tempos diferentes. A escolha das leituras bíblicas deve seguir as normas litúrgicas. Não está permitido omitir ou substituir, arbitrariamente, as leituras bíblicas prescritas nem mudar as leituras e o salmo responsorial com outros textos não bíblicos.

A leitura Evangélica fica reservada ao ministro ordenado. Um leigo, ainda que seja religioso, não deve proclamar a leitura evangélica na celebração da Missa. A homilia nunca poderá ser feita por um leigo. Tampouco os seminaristas, estudantes de teologia, assistentes pastorais nem qualquer membro de alguma associação de leigos.

A homilia deve iluminar desde Cristo os acontecimentos da vida, sem esvaziar o sentido autêntico e genuíno da Palavra de Deus, por exemplo, tratando apenas de política ou de temas profanos, ou usando como fonte idéias que provém de movimentos pseudo-religiosos.

Não se pode admitir um “Credo” ou Profissão de fé que não encontre nos livros litúrgicos devidamente aprovados.

As oferendas, além do pão e do vinho, também podem compreender outros dons. Estes últimos devem ser colocados em um lugar conveniente, fora da mesa eucarística.

A paz deve ser dada antes de distribuir a sagrada Comunhão, lembrando que esta prática não tem um sentido de reconciliação nem de perdão dos pecados. Sugere-se que o gesto da paz seja sóbrio e seja dado apenas aos mais próximos. O sacerdote pode dar a paz aos ministros, permanecendo no presbitério. Para não alterar a celebração e do mesmo modo se, por uma boa causa, deseja dar a paz a alguns fiéis. O gesto de paz é estabelecido pela Conferência de Bispos, com o reconhecimento da Sé Apostólica, “segundo a idiossincrasia e os costumes do lugar”.

A fração do pão eucarístico deve ser feita somente pelo sacerdote celebrante, ajudado, se for o caso, pelo diácono ou por um concelebrante, mas nunca por um leigo. Esta começa depois de dar a paz, enquanto se diz o “Cordeiro de Deus”.
É preferível que as instruções ou testemunhos expostos por um leigo sejam feitas fora da celebração da Missa. Seu sentido não deve ser confundido com a homilia, nem suprimi-la.

União de vários ritos com a celebração da Missa
Não se permite a união da celebração eucarística com outros ritos quando o que será acrescentado tem um caráter superficial e sem importância.

Não é lícito unir o Sacramento da Penitência com a Missa e fazer uma única ação litúrgica. Entretanto, os sacerdotes, independentemente dos que celebram a Missa, sim podem escutar confissões, inclusive nos mesmo lugar onde se celebra a Missa. Isto deve ser feito de maneira adequada.

A celebração da Missa não pode ser intercalada como acrescentado a uma ceia comum, nem se unir com qualquer tipo de banquete. A Missa não deve ser celebrada, salvo por uma grave necessidade, sobre uma mesa de jantar, ou na sala de jantar, ou no lugar que seja utilizado para uma recepção, nem em qualquer sala onde haja alimentos. Os participantes da Missa não podem sentar-se à mesa durante a celebração.

Não está permitido relacionar a celebração da Missa com acontecimentos políticos ou mundanos, ou com outros elementos que não concordem plenamente com o Magistério. Não se deve celebrar a Missa pelo simples desejo de ostentação ou celebrá-la segundo o estilo de outras cerimônias, especialmente profanas.

Não devem ser introduzidos ritos tirados de outras religiões na celebração da Missa.

No capítulo 4, sobre a “Sagrada Comunhão”, são apresentadas disposições como:

Estando em consciência de estar em pecado grave, não se deve celebrar nem comungar sem antes recorrer à confissão sacramental, a não ser que seja por um motivo grave e não haja oportunidade de confessar-se. Deve-se vigiar para que não se aproximem à sagrada Comunhão, por ignorância, os não católicos ou, até mesmo, os não cristãos.

A primeira Comunhão das crianças deve ser sempre precedida da confissão e absolvição sacramental. A primeira Comunhão sempre deve ser administrada por um sacerdote e nunca fora da celebração da Missa.

O sacerdote não deve prosseguir a Missa até que tenha terminado a Comunhão dos fiéis. Somente onde a necessidade o requer, os ministros extraordinários podem ajudar o sacerdote celebrante. Pode-se comungar de joelhos ou de pé, segundo estabeleça a Conferência de Bispos, com a confirmação da Sé Apostólica. Os fiéis têm sempre direito a escolher se desejam receber a Comunhão na boca, mas se o que vai comungar quiser receber o Sacramento na mão, a Comunhão deve ser dada.

Se existe perigo de profanação, o sacerdote não deve distribuir aos fiéis a Comunhão na mão.
Os fiéis não devem tomar a hóstia consagrada nem o cálice sagrado por si mesmo, muito menos passá-los entre si de mão em mão. Os esposos, na Missa matrimonial, não devem administrar-se de modo recíproco a sagrada Comunhão.

Não deve ser distribuída de maneira de Comunhão, durante a Missa ou antes dela, hóstias não consagradas, outros comestíveis ou não comestíveis. Para comungar, o sacerdote celebrante ou os concelebrantes não devem esperar que termine a comunhão do povo.

Se um sacerdote ou diácono entrega aos concelebrantes a hóstia sagrada ou o cálice, não deve dizer nada, quer dizer, não pronuncia as palavras “o Corpo de Cristo” ou “o Sangue de Cristo”. Para administrar aos leigos a Comunhão sob as duas espécies, devem levar em conta, convenientemente, as circunstâncias, sobre as quais devem julgar em primeiro lugar os Bispos diocesanos. Deve excluir totalmente a administração da Comunhão sob as duas espécies quando exista perigo, até mesmo pequeno, de profanação.

A comunhão não deve ser administrada com cálice aos leigos onde:
1) seja tão grande a quantidade de vinho para a Eucaristia e exista o perigo de que sobre tanta quantidade de Sangue de Cristo, que deva ser consumida no final da celebração»;
2) o acesso ordenado ao cálice só seja possível com dificuldade;
3) seja necessária tal quantidade de vinho que seja difícil poder conhecer sua qualidade e proveniência;
4) quando não esteja disponível um número suficiente de ministros sagrados nem de ministros extraordinários da sagrada Comunhão que tenham a formação adequada;
5) onde uma parte importante do povo não queira participar do cálice por diversos motivos.
Não se permite que o comungante molhe por si mesmo a hóstia no cálice, nem recebe na mão a hóstia molhada. A hóstia que a ser molhada deve ser feita de matéria válida e estar consagrada. Está absolutamente proibido o uso de pão não consagrado ou de outra matéria.

No capítulo 5, sobre “outros aspectos que se referem à Eucaristia”, esclarece que:

A celebração eucarística deve ser feita em lugar sagrado, a não ser que, em algum caso particular, a necessidade exija outra coisa. Nunca é lícito a um sacerdote celebrar a Eucaristia em um templo ou lugar sagrado de qualquer religião não cristã.

Sempre e em qualquer lugar é lícito aos sacerdotes celebrar o santo sacrifício em latim.

É um abuso suspender de forma arbitrária a celebração da Santa Missa em favor do povo, sob o pretexto de promover o “jejum da Eucaristia”.

Reprova-se o uso de copos comuns ou de escasso valor, no que se refere à qualidade, ou carentes de todo valor artístico, ou simples recipientes, ou outros copos de cristal, cerâmica, e outros materiais, que podem quebrar facilmente.

A vestimenta própria do sacerdote celebrante é a casula revestida sobre o alva e a estola. O sacerdote que se reveste com a casula deve colocar a estola. Reprova-se o não uso das vestimentas sagradas, ou vestir apenas a estola sobre o cíngulo monástico, ou o hábito comum dos religiosos, ou a vestimenta comum.

No capítulo 6, o documento trata sobre “a reserva da Santíssima Eucaristia e seu culto fora da Missa”.

O Santíssimo Sacramento deve ser reservado em um sacrário, na parte mais nobre, insigne e destacada da igreja, e no lugar mais apropriado para a oração. Está proibido reservar o Santíssimo Sacramento em lugares que não estão sob a segura autoridade do Bispo ou onde exista perigo de profanação. Ninguém pode levar a Sagrada Eucaristia para casa ou a outro lugar.

Não se exclui a oração do terço diante da reserva eucarística ou do Santíssimo Sacramento exposto.

O Santíssimo Sacramento nunca deve permanecer exposto sem suficiente vigilância, nem sequer por um período muito curto. É um direito dos fiéis visitar freqüentemente o Santíssimo Sacramento. É conveniente não perder a tradição de realizar procissões eucarísticas.

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Leia o Documento AQUI

quarta-feira, 15 de julho de 2009

Música na Missa



Palavras do então Cardeal Ratzinger extraídas do livro "A Fé em crise? O Cardeal Ratzinger se interroga", no qual este foi entrevistado pelo jornalista italiano Vittorio Messori. São palavras do capítulo IX ("Liturgia, entre o antigo e o novo"), pp. 95-97:

Sons e arte para o Eterno

- Encontra aqui seu ponto de referência uma conversa sobre a música sacra, aquela música tradicional do Ocidente católico, para a qual o Vaticano II não mediu palavras de louvor, exortando não somente a salvar, mas a incrementar "com a máxima diligência" o que ele chama "o tesouro da Igreja" e, portanto, da humanidade inteira. E, apesar disso?

"E, apesar disso, muitos liturgistas puseram de lado esse tesouro, declarando-o 'esotérico', 'acessível a poucos', abandonaram-no em nome da compreensão por todos e em todos os momentos da liturgia pós-conciliar. Portanto, não mais 'música sacra', relegada quando muito a ocasiões especiais, às catedrais, mas somente 'música utilitária', canções, melodias fáceis, coisas corriqueiras".

- Também aqui o Cardeal consegue mostrar com facilidade o afastamento teórico e prático do Concílio, "segundo o qual, além do mais, a música sacra é, ela mesma, liturgia, e não um simples embelezamento acessório".

- E, segundo ele, seria fácil também demonstrar, na prova dos fatos, como "o abandono da beleza mostrou-se uma causa de "derrota pastoral". "Torna-se cada vez mais perceptível o pavoroso empobrecimento que se manifesta onde se expulsou a beleza, sujeitando-se apenas ao útil. A experiência tem demonstrado que a limitação apenas à categoria do "compreensível para todos' não tornou as liturgias realmente mais compreensíveis, mais abertas, somente as fez mais pobres. Liturgia 'simples' não significa mísera ou reles: existe a simplicidade que provém do banal e uma outra que deriva da riqueza espiritual, cultural e histórica".

"Também nisso", continua ele, "deixou-se de lado a grande música da Igreja em nome da 'participação ativa', mas essa 'participação' não pode, talvez, significar também o perceber com o espírito, com os sentidos? Não existe nada de 'ativo' no intuir, no perceber, no comover-se? Não há, aqui, um diminuir o homem, reduzindo-o apenas à expressão oral, exatamente quando sabemos que aquilo que existe em nós de racionalmente consciente e que emerge à superfície é apenas a ponta de um iceberg, com relação ao que é a nossa totalidade? Questionar tudo isso não significa, evidentemente, opor-se ao esforço para fazer cantar todo o povo, opor-se à 'música utilitária'. Significa opor-se a um exclusivismo (somente tal música), não justificado nem pelo Concílio nem pelas necessidades pastorais".
- Este assunto da música sacra, percebida também como símbolo da presença da beleza "gratuita" na Igreja, é particularmente importante para Joseph Ratzinger, que lhe dedicou páginas vibrantes:

"Uma Igreja que se limite apenas a fazer música 'corrente' cai na incapacidade e torna-se, ela mesma, incapaz. A Igreja tem o dever de ser também 'cidade da glória', lugar em que se reúnem e se elevam aos ouvidos de Deus as vozes mais profundas da humanidade. A Igreja não pode se satisfazer apenas com o ordinário, com o usual, deve reavivar a voz do cosmos, glorificando o Criador e revelando ao próprio cosmos a sua magnificência, tornando-o belo, habitável e humano. Também aqui, porém, como para o latim, fala-me de uma "mutação cultural", ou, mais ainda, de uma como que "mutação antropológica", sobretudo entre os jovens, "cujo sentido acústico foi corrompido e degenerado, a partir dos anos 60, pela música rock e por outros produtos semelhantes" Tanto que, e alude aqui também a suas experiências pastorais na Alemanha, hoje seria "difícil fazer ouvir ou, pior ainda, fazer cantar a muitos jovens até mesmo os antigos corais da tradição alemã".
- O reconhecimento das dificuldades objetivas não lhe impede defender apaixonadamente não apenas a música, mas a arte cristã em geral e sua função de reveladora da verdade:

"A única, a verdadeira apologia do cristianismo pode se reduzir a dois argumentos: os santos que a Igreja produziu e a arte que germinou em seu seio. O Senhor torna-se crível pela magnificência da santidade e da arte, que explodem dentro da comunidade crente, mais do que pelas astutas escapatórias que a apologética elaborou para justificar os lados obscuros de que abundam, infelizmente, os acontecimentos humanos da Igreja.Se a Igreja, portanto, deve continuar a converter, a humanizar o mundo, como pode, na sua liturgia, renunciar à beleza, que é unida de modo inseparável ao amor e, ao mesmo tempo, ao esplendor da Ressurreição?Não, os cristãos não devem se contentar facilmente, devem continuar fazendo de sua Igreja o lar do belo, portanto do verdadeiro, sem o que o mundo se torna o primeiro círculo do inferno".