segunda-feira, 24 de junho de 2013

Oração à Sâo João Batista

Ó Glorioso São João Batista, príncipe dos profetas, precursor do divino Redentor, primogênito da graça de Jesus e da intercessão de sua Santíssima Mãe, que fostes grande diante do Senhor, pelos estupendos dons da graça que maravilhosamente recebestes desde o seio materno, e por vossas admiráveis virtudes, alcançai-me de Jesus, ardentemente que com fé, a graça que necessito, lhe suplico… (pedir a graça).

Alcançai-me também, meu excelso protetor, singular devoção a Virgem Maria Santíssima, que por amor de vós foi com pressa á casa de vossa mãe S. Isabel, para serdes livre do pecado original e cheio dos dons do Espírito Santo. Espero conseguir essa graça se for da vontade Divina, meu Santo protetor.

São João Batista, rogai por nós.

Nossa Senhora, Rainha dos profetas, rogai por nós.

terça-feira, 11 de junho de 2013

Orações de Santo Inácio de Loyola




Alma de Cristo, santificai-me. Corpo de Cristo, salvai-me. Sangue de Cristo, inebriai-me. Água do lado de Cristo, lavai-me. Paixão de Cristo, confortai-me. Ó bom Jesus, ouvi-me. Nas vossas chagas escondei-me. Não permitais que me separe de Vós. Do inimigo maligno defendei-me. Na hora da minha morte chamai-me. E deixai-me ir para Vós, para que Vos louve com os vossos Santos pelos séculos dos séculos. Ámen.

 Tomai, Senhor, e recebei toda a minha liberdade, a minha memória, o meu entendimento e toda a minha vontade. Tudo o que tenho e possuo Vós mo deste. A Vós o restituo. Tudo é vosso, disponde de tudo, segundo a vossa inteira vontade. Dai-me apenas o vosso Amor com a vossa Graça, que isso me basta.

Porque aprovar o Estatuto do Nascituro??


Por Lenise Garcia

Respondo, neste post, algumas perguntas que me são feitas com frequência.

1. Qual a importância do Estatuto do Nascituro? O aborto já não é crime no Brasil? Os direitos da criança não nascida não são resguardados?

A pergunta faz sentido. Boa parte dos direitos que se explicitam no Estatuto já constam de nossas leis, e mesmo de nossa Constituição. Mas, com o Estatuto, eles ficam mais claros e inquestionáveis. Também se abre caminho para a solução concreta de alguns problemas. A criança sempre teve direitos, mas o Estatuto da Criança e do Adolescente facilitou que fossem melhor cumpridos. É isso que desejamos também fazer com o Estatuto do Nascituro.

2. Com o Estatuto do Nascituro, a mulher perde o direito de abortar nos casos atualmente previstos em lei?

Não perde, porque esse “direito” nunca existiu. O aborto é crime no Brasil. O que existe é a não punição desse crime em certos casos, considerando os atenuantes envolvidos nessas situações. Ao se resguardarem os direitos da criança não nascida isso ficará mais claro, mas o substitutivo aprovado não mexe no Código Penal. Não podemos dizer que a criança gerada por um estupro não tem direito à vida, ou, na prática, apresentar o aborto como o “certo” a fazer nessa situação. O certo é cuidar, fisica e psicologicamente, da mãe e da criança.

3. O Estatuto do Nascituro está na Comissão de Finanças e Tributação por causa do Artigo 13, que prevê gastos do Estado. Ele gera gastos novos? Não teria que ser de iniciativa do Executivo?

O ponto em debate é este:

§ 2º Na hipótese de a mãe vítima de estupro não dispor de meios econômicos suficientes para cuidar da vida, da saúde do desenvolvimento e da educação da criança, o Estado arcará com os custos respectivos até que venha a ser identificado e responsabilizado por pensão o genitor ou venha a ser adotada a criança, se assim for da vontade da mãe.

A meu ver, ele não representa um gasto novo, mas apenas um modo concreto de utilizar verbas já previstas para apoio a pessoas em situações de vulnerabilidade. Programas como o Bolsa Família e outros que venham a sucedê-lo já atendem a esse tipo de situação. Aliás, o Art. 13 do Estatuto do Nascituro está de acordo com o Art. 203, incisos I e II, da Constituição Federal, que fala sobre a prestação de Assistência Social a quem dela necessite com os objetivos de proteger a família, a maternidade, a infância, a adolescência e a velhice, bem como de amparar as crianças e adolescentes carentes.

4. A proposta original do Estatuto do Nascituro trazia alguns itens de defesa do embrião in vitro. Por que isso foi retirado? Não é necessário defender tabém a dignidade dessa vida humana?

Certamente é necessário aprofundar na proteção jurídica dessa situação, mas todo esse assunto está melhor abordado no PL 1184, também em tramitação na Câmara, já aprovado no Senado. Para evitar conflitos de abordagem que pudessem prejudicar a tramitação de ambos, optou-se por uma estrutura mais enxuta no Estatuto do Nascituro, destacando-se apenas o princípio de proteção à vida desde a fecundação, em todos os casos.

Para facilitar a análise, segue a íntegra do substitutivo aprovado na CSSF.

COMISSÃO DE SEGURIDADE SOCIAL E FAMÍLIA

SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI No 478, DE 2007

Dispõe sobre a proteção ao nascituro.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Esta lei dispõe sobre normas de proteção ao nascituro.

Art. 2º Nascituro é o ser humano concebido, mas ainda não nascido.

Parágrafo único. O conceito de nascituro inclui os seres humanos concebidos ainda que “in vitro”, mesmo antes da transferência para o útero da mulher.

Art. 3º Reconhecem-se desde a concepção a dignidade e natureza humanas do nascituro conferindo-se ao mesmo plena proteção jurídica.

§ 1º Desde a concepção são reconhecidos todos os direitos do nascituro, em especial o direito à vida, à saúde, ao desenvolvimento e à integridade física e os demais direitos da personalidade previstos nos arts. 11 a 21 da Lei nº10.406, de 10 de janeiro de 2002.

3§ 2º Os direitos patrimoniais do nascituro ficam sujeitos à condição resolutiva, extinguindo-se, para todos os efeitos, no caso de não ocorrer o nascimento com vida.

Art. 4º É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar ao nascituro, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, ao desenvolvimento, à alimentação, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à família, além de colocá-lo a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

Art. 5º Nenhum nascituro será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, sendo punido na forma da lei, qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos.

Art. 6º Na interpretação desta lei, levar-se-ão em conta os fins sociais a que ela se destina, as exigências do bem comum, os direitos e deveres individuais e coletivos, e a condição peculiar do nascituro como pessoa em desenvolvimento.

Art. 7º O nascituro deve ser destinatário de políticas sociais que permitam seu desenvolvimento sadio e harmonioso e o seu nascimento, em condições dignas de existência.

Art. 8º Ao nascituro é assegurado atendimento através do Sistema Único de Saúde – SUS.

Art. 9º É vedado ao Estado e aos particulares discriminar o nascituro, privando-o de qualquer direito, em razão do sexo, da idade, da etnia, da origem, de deficiência física ou mental.

Art. 10. O nascituro terá à sua disposição os meios terapêuticos e profiláticos disponíveis e proporcionais para prevenir, curar ou minimizar deficiências ou patologia.

Art. 11. O diagnóstico pré-natal é orientado para respeitar e salvaguardar o desenvolvimento, a saúde e a integridade do nascituro.

§ 1º O diagnostico pré–natal deve ser precedido de consentimento informado da gestante.

§ 2º É vedado o emprego de métodos para diagnóstico pré-natal que causem à mãe ou ao nascituro, riscos desproporcionais ou desnecessários.

Art. 12. É vedado ao Estado ou a particulares causar dano ao nascituro em razão de ato cometido por qualquer de seus genitores.

Art. 13. O nascituro concebido em decorrência de estupro terá assegurado os seguintes direitos, ressalvado o disposto no Art. 128 do Código Penal Brasileiro:

I – direito à assistência pré-natal, com acompanhamento psicológico da mãe;

II – direito de ser encaminhado à adoção, caso a mãe assim o deseje.

§ 1º Identificado o genitor do nascituro ou da criança já nascida, será este responsável por pensão alimentícia nos termos da lei.

§ 2º Na hipótese de a mãe vítima de estupro não dispor de meios econômicos suficientes para cuidar da vida, da saúde do desenvolvimento e da educação da criança, o Estado arcará com os custos respectivos até que venha a ser identificado e responsabilizado por pensão o genitor ou venha a ser adotada a criança, se assim for da vontade da mãe.

Art. 14. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

segunda-feira, 10 de junho de 2013

Os Gnósticos - o bem e o mal

Por Georges Suffert 



Na verdade, esse discurso gnóstico exprime uma revolta contra o Deus que abandonou os homens. Ele não veio enquanto todos O esperavam. Deixou aqui um universo apavorante e inacabado. Essa corrente de pensamento não se perderá no tempo. Vai aparecer com vários disfarces (o dos seres anjos, o das esferas externas e, naturalmente, O de Sophia, isto é, a sabedoria).

Em Alexandria - berço da gnose judaico-cristã - é que as diversas seitas gnósticas descobrirão seu poder e esbarrarão com um discurso cristão agora estruturado.  O que podem fazer os bispos diante desse desvio inquietante? Pouco.

Eles pregam e, sobretudo, corrigem os desvios evidentes. Justino (falecido em 165) e Irineu (falecido em 200) consagram obras inteiras à denúncia dessa primeira doença do cristianismo. Mas ambos já são, à sua maneira, historiadores. No momento, cabe aos bispos intervir. E, principalmente, ao primeiro dentre eles, o bispo de Roma. Ele faz isso a seu modo: com prudência.

Clemente, entre outros, aferra-se aos hábitos do judaico-cristianismo, à falsa ciência que alimenta as ilusões e os medos. Mas faz isso com cautela. Clemente é mesmo um papa. Mas o papa, então, é apenas um bispo. A posição de sucessor de Pedro lhe confere um prestígio que ele só usará mais tarde.

Durante os primeiros séculos da Igreja, o termo papa foi, aliás, usado para designar todos os bispos. Aos poucos é que acabará designando a função e os títulos do bispo de Roma. A carta de Clemente aos coríntios - um dos raros documentos que possuímos sobre essa época - é um bom exemplo do que é então ser o bispo da capital do Império.

A Igreja, em todo caso, vai reagir e estancar essa revolta estranha. Mas suas chances de conseguir isso serão tanto maiores quanto mais completa estiver sua helenização.

Mani quer conciliar Buda, Zaratustra e Jesus

Mani terá sido um gnóstico? Mais ou menos. Mas esse personagem singular, que oferecerá ao mundo uma palavra e um adjetivo (um discurso maniqueísta, diz-se ainda), instala-se entre o cristianismo, a gnose e o masdeísmo. Ele é mais conhecido pela refutação de seus adversários do que por suas próprias obras: a maioria desapareceu.

No entanto, Mani escreveu muito. É sem dúvida o único fundador de uma religião que tentou redigir pessoalmente o conteúdo de sua pregação e de sua fé. O maniqueísmo não é uma heresia cristã. É uma religião à parte. Não durará muito, mas sua influência direta, e sobretudo indireta, não é de desprezar.

Mani nasceu em abril de 216, na Babilônia. É de boa família; afirma-se até que era aparentado com os Arsarcidas [250 a.C.-220 d.C.] Ele estuda, absorve sucessivamente o cristianismo, o zoroastrismo, mas também o budismo. Afirma ter recebido mensagens do céu. Seu papel: terminar as três revoluções iniciadas por seus predecessores - Buda, Zaratustra e Jesus .

A princípio, ele é apoiado pelo rei da Pérsia, Shapur I - pertencente a dinastia sassânida -, mas os masdeístas, ligados à antiga religião de Zaratustra, esperam a ocasião de se livrar desse personagem que perturba sua religião tradicional. Quando o rei morre, Mani é preso, julgado, condenado e morre acorrentado em sua cela. Tinha 60 anos.

Sua doutrina - que penetrará até na China - é uma gnose elaborada. O conhecimento e a razão é que permitem que o homem se salve. Na verdade, os vivos são animais perdidos: "A situação em que o homem vive é por ele experimentada como estranha, insuportável, radicalmente má." que veio fazer o homem neste mundo de terror? Salvar uma pequena  parte da luz que nele habita - esta luz é o dom de Deus para cada um de nós. Um Deus engajado, aliás, na luta sem fim com o mal. Ao cabo dessa batalha monstruosa, os justos reencontrarão o reino de antes da queda, os outros serão lançados novamente nas trevas. Eles cairão em um buraco e pedra será colocada para obstruí-lo.

Como viver no meio desse campo de batalha? Mani propõe duas respostas.

Uma para os ouvintes: eles podem viver como os outros homens, ganhar dinheiro e praticar a sexualidade (contanto que evitem, na medida do possível, gerar filhos).

Outra para os eleitos: eles devem evitar a sexualidade, comer apenas alguns legumes e consagrar todo o seu tempo à meditação. Portanto, uma oposição radical entre um hedonismo desenfreado e um ascetismo rigoroso.

Essa religião estranha fará com que surjam comunidades no Oriente, em Alexandria, na África (lembremo-nos de Agostinho, antes de converter-se ao cristianismo, foi maniqueísta durante quase oito anos) e em Roma.

O imperador da China, em 694, dará liberdade de culto aos maniqueístas. Mais tarde, reencontraremos as linhas mestras dos maniqueístas nos cátaros, nos séculos XII e XIII. Eles se consideram "puros", "eleitos". Até a queda de Monségur, em 1244. Eles também acreditam na dicotomia entre o Bem e o Mal, a Luz e as Trevas. corpo, para eles, é uma prisão da alma. Eles representam a forma mais elaborada do gnosticismo. Essa religião, ao longo de toda a sua história, foi perseguida tanto no Ocidente quanto no Oriente.

Aí, mais uma vez, o aumento do poder - filosófico, teológico e estrutural do cristianismo é que reduzirá esta religião sombria e aristocrática a ser apenas, definitivamente, um pensamento marginal. É preciso então seguir as etapas da helenização do cristianismo. Toda a seqüência dependerá desse momento.

 Depois veremos: Alexandria e a helenização do cristianismo: Filo e Clemente

Mais AQUI

terça-feira, 4 de junho de 2013

Oração pelo Brasil


Senhor Pai santo, confiamos o nosso Brasil à vossa misericórdia.  Vós sois a rocha sobre a qual a nossa nação se fundou. Só Vós sois a fonte da verdade e do amor. Reclamai esta terra para a vossa glória e habitai no meio do vosso povo. Enviai o vosso Espírito e tocai os corações dos líderes da nossa nação. Abri os seus corações ao grande valor da vida humana e às responsabilidades que acompanham a liberdade humana.


Relembrai o vosso povo que a verdadeira felicidade está enraizada na procura e no cumprimento da vossa vontade. Por intercessão de Maria Imaculada, Padroeira da nossa terra, concedei-nos a coragem de levar o Evangelho do vosso Filho Jesus a todos aqueles com quem convivemos e de o testemunhar com uma vida santa.

 Por Cristo Nosso Senhor. Ámen.

segunda-feira, 3 de junho de 2013

Catequese Básica




Credo

Creio em um só Deus, Pai todo-poderoso Criador do Céu e da Terra, de todas as coisas visíveis e invisíveis. Creio em um só Senhor, Jesus Cristo, Filho Unigénito de Deus, nascido do Pai antes de todos os séculos: Deus de Deus, luz da luz, Deus verdadeiro de Deus verdadeiro; gerado, não criado, consubstancial ao Pai. Por Ele todas as coisas foram feitas. E por nós homens e para nossa salvação desceu dos Céus. E encarnou pelo Espírito Santo, no seio da Virgem Maria, e se fez homem. Também por nós foi crucificado sob Pôncio Pilatos; padeceu e foi sepultado. Ressuscitou ao terceiro dia, conforme as Escrituras; e subiu aos Céus, onde está sentado à direita do Pai. De novo há-de vir em sua glória para julgar os vivos e os mortos; e o seu Reino não terá fim. Creio no Espírito Santo, Senhor que dá a vida, e procede do Pai e do Filho; e com o Pai e o Filho é adorado e glorificado: Ele que falou pelos profetas. Creio na Igreja una, santa, católica e apostólica.
Professo um só Baptismo para a remissão dos pecados. E espero a ressurreição dos mortos e a vida do mundo que há-de vir. Ámen.

Os sete Sacramentos da Igreja

Baptismo
Confirmação
Eucaristia
Penitência
Unção dos Enfermos
Ordem
Matrimónio

Os 10 Mandamentos

1º - Adorar a Deus e amá-lo sobre todas as coisas.
2º - Não invocar o santo nome de Deus em vão.
3º - Santificar os Domingos e festas de guarda.
4º - Honrar pai e mãe (e os outros legítimos superiores).
5º - Não matar (nem causar outro dano, no corpo ou na alma, a si mesmo ou ao próximo).
6º - Guardar castidade nas palavras e nas obras.
7º - Não furtar (nem injustamente reter ou danificar os bens do próximo).
8º - Não levantar falsos testemunhos (nem de qualquer outro modo faltar à verdade ou difamar o próximo)
9º - Guardar castidade nos pensamentos e desejos.
10º - Não cobiçar as coisas alheias.

Os dois mandamentos de caridade

1. Amarás o Senhor teu Deus, com todo o teu coração, com toda a tua alma e com toda a tua mente.

2. Amarás ao próximo como a ti mesmo.

A regra de ouro (Mt 7, 12)

Tudo quanto quiserdes que os homens vos façam, fazei-lho vós também.

As Bem-aventuranças (Mt 5, 3-12)

Bem-aventurados os pobres em espírito, porque deles é o reino dos céus. Bem-aventurados os que choram, porque serão consolados. Bem-aventurados os mansos, porque possuirão a terra. Bem-aventurados os que têm fome e sede de justiça, porque serão saciados. Bem-aventurados os misericordiosos, porque alcançarão misericórdia. Bem-aventurados os puros de coração, porque verão a Deus. Bem-aventurados os pacificadores, porque serão chamados filhos de Deus. Bem-aventurados os que sofrem perseguição por causa da justiça, porque deles é o reino dos céus.
Bem-aventurados sereis quando vos insultarem, vos perseguirem e, mentindo, disserem toda a espécie de calúnias contra vós. Alegrai-vos e exultai, porque será grande a vossa recompensa nos céus.

As três virtudes teologais:

1. Fé
2. Esperança
3. Caridade.

As quatro virtudes cardeais:

1. Prudência
2. Justiça
3. Fortaleza
4. Temperança.

Os sete dons do Espírito Santo:

1. Sabedoria
2. Entendimento
3. Conselho
4. Fortaleza
5. Ciência
6. Piedade
7. Temor de Deus.

Os doze frutos do Espírito Santo:

1. Amor
2. Alegria
3. Paz
4. Paciência
5. Longanimidade
6. Benignidade
7. Bondade
8. Mansidão
9. Fé
10. Modéstia
11. Continência
12. Castidade.

Os cinco preceitos da Igreja:

1. Participar na Missa, aos domingos e festas de guarda e abster-se de trabalhos e actividades que impeçam a santificação desses dias.
2. Confessar os pecados ao menos uma vez cada ano.
3. Comungar o sacramento da Eucaristia ao menos pela Páscoa.
4. Guardar a abstinência e jejuar nos dias determinados pela Igreja.
5. Contribuir para as necessidades materiais da Igreja, segundo as possibilidades.

As sete obras de misericórdia corporais:

1. Dar de comer a quem tem fome
2. Dar de beber a quem tem sede
3. Vestir os nus
4. Dar pousada aos peregrinos
5. Visitar os enfermos
6. Visitar os presos
7. Enterrar os mortos

As sete obras de misericórdia espirituais:

1. Dar bons conselhos
2. Ensinar os ignorantes
3. Corrigir os que erram
4. Consolar os tristes
5. Perdoar as injúrias
6. Suportar com paciência as fraquezas do nosso próximo
7. Rezar a Deus por vivos e defuntos

Os sete pecados capitais:

1. Soberba
2. Avareza
3. Luxúria
4. Ira
5. Gula
6. Inveja
7. Preguiça

Os seis pecados contra o Espírito Santo:

1. Desespero da salvação
2. Presunção de se salvar sem mérito
3. Negar a verdade conhecida como tal
4. Ter inveja das graças que Deus concedeu a alguém
5. Obstinação no pecado
6. Impenitência final

Os quatro pecados que bradam aos Céus:

1. Homicídio voluntário (cf. Gn 4,10)
2. Pecado de luxúria contra a natureza (cf. Lev 18,22-23)
3. Oprimir os pobres, órfãos e as viúvas (cf. Ex 22,22; Tg 1,27)
4. Negar o salário aos que trabalham (cf. Dt 24,14;Tg 5,4)

Os quatro novíssimos:

1. Morte
2. Juízo
3. Inferno
4. Paraíso.