sábado, 29 de junho de 2013

Oração pelo Papa

Neste dia de São Pedro e São Paulo, rezemos pelo nosso Pastor:




"Ó Deus, que na vossa providência quisestes edificar a vossa Igreja sobre São Pedro, chefe dos apóstolos, fazei que o nosso papa Francisco que constituístes sucessor de Pedro, seja para o vosso povo o princípio e o fundamento visível da unidade da fé e da comunhão na caridade. Por nosso Senhor Jesus Cristo, vosso filho, na unidade do Espírito Santo.

Ó Deus, que escolhestes o vosso servo Francisco sucessor do apóstolo Pedro como pastor de todo o rebanho, atendei as súplicas do vosso povo. Concedei ao que faz as vezes do Cristo na terra continuar na fé seus irmãos para que toda a Igreja se mantenha em comunhão com ele no vínculo da unidade, do amor e da paz até que, em vós, pastor das almas, cheguemos todos à verdade e à vida eterna. Por nosso Senhor Jesus Cristo, vosso Filho, na unidade do Espírito Santo."

terça-feira, 25 de junho de 2013

66 - Manifestantes, estão usando vocês!

Ideologia de gênero

Por Padre Luiz Carlos Lodi da Cruz - Presidente do Pró-Vida de Anápolis

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Apresentação do Livro: Ideologia de Gênero - O neototalitarismo e a morte da família de Jorge Scala. Editora: Katechesis

" Em nossa língua poucos são os que compreendem a origem, o significado e o perigo de tal ideologia.[...] Não são poucas as vezes em que membros da hierarquia católica em nosso país fizeram uso - inadvertidamente, é claro - de termos emprestados àquela ideologia. Falar de desigualdade de gênero, opor-se à homofobia, não aceitar discriminações contra os homossexuais, dividir as pessoas em homossexuais e heterossexuais, tudo isso se encontra em escritos de zelosos pastores de almas, inocentes úteis nas mãos de uma doutrina tão perniciosa.

Como já destacara em sua obra: IPPF: a multinacional da morte,  Jorge Scala torna a advertir-nos sobre o perigo do jogo de palavras, que não é inocente, mas faz parte de um engenhoso plano tático de infiltração ideológica.

Adverte-nos o autor que não devemos de falar de gênero quando nos referimos a pessoas, mas simplesmente de sexo. Gênero é um conceito ideológico que tenta anular as diferenças e aptidões naturais de sexo.. A população se divide entre homens e mulheres, não em homossexuais e heteressexuais.    Esta última classificação é perigosa, pois tende a colocar no mesmo nível uma anormalidade (o homossexualismo) e a normalidade sexual, como se tudo fosse mera questão de legítima opção.

Não se deve falar, sem mais, que a Igreja Católica teve o cuidado de distinguir: " Evitar-se-á para com eles todo sinal de discriminação justa" (Nº 2358). O texto supôe, portanto, que a Igreja admite discriminações justas para com os homossexuais. E de fato admite. Uma delas é a proibição de receberem a Sagrada Eucaristia, enquanto não abandonarem seu pecado ( o que vale também para qualquer outro pecado grave). Outra é a impossibilidade de serem admitidos em seminários e casas religiosas.

Tampouco um cristãos deve dizer que se opõe à homofobia, pois este vocábulo pejorativo foi criado para designar as discriminações justas.

O erro fundamental da ideologia de gênero, como nos ensina Jorge Scala, é a negação da natureza humana em matéria sexual. Não há, segundo tais ideologos, um homem natural nem uma mulher natural. Masculinidade e feminilidade são meras " construções sociais", que podem - ou devem - ser desconstruídas

O casamento entre um só homem e uma mulher (heterossexualidade obrigatória) é visto não como uma união natural entre dois seres complementares e fecundos, mas como mera convenção da sociedade. A família deixa de ser " santuário da vida" e passa a designar qualquer aglomerado de pessoas ( no futuro também animais?), com qualquer  tipo de comportamento sexual (incluindo a pedofilia?), orientando ou não à procriação.

A vida deixa de ser sagrada, para ser produto do encontro casual de um macho e uma fêmea da espécie humana. A promoção do aborto, portanto, é coerente com a defesa da desconstrução da família e faz parte da agenda do Gênero

O Brasil tem se destacado vergonhosamente pelo apoio maciço a essa ideologia. E isso nosso governo tem feito por todos os meios: realizando Conferencias Nacionais de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais - LGBT - ; apoiando as horrendas paradas gays, produzindo material educativo(?) de combate à homofobia e distribuindo-o as crianças e adolescentes nas escolas; apoiando a " união estável" e o " casamento" entre pessoas do mesmo sexo; lutando perante a ONU e a OEA pela proibição internacional de toda discriminação (justa ou injusta) aos que praticam o vício contra a natureza.

[..] Jorge Scala conclui  com um convite à esperança, uma vez que tal ideologia, como todas as outras, está fadada à desaparição. Cabe a nós lutarmos contra ela a fim de minimizar seus danos ao ser humano, à família, à sociedade e sua ofensa à soberania de Deus.

Que Deus nos ajude!

criou Deus o homem à sua imagem: à imagem de Deus o criouhomem e mulher os criou. E Deus os abençoou, e Deus lhes disse: Frutificai e multiplicai-vos, ...




segunda-feira, 24 de junho de 2013

Oração à Sâo João Batista

Ó Glorioso São João Batista, príncipe dos profetas, precursor do divino Redentor, primogênito da graça de Jesus e da intercessão de sua Santíssima Mãe, que fostes grande diante do Senhor, pelos estupendos dons da graça que maravilhosamente recebestes desde o seio materno, e por vossas admiráveis virtudes, alcançai-me de Jesus, ardentemente que com fé, a graça que necessito, lhe suplico… (pedir a graça).

Alcançai-me também, meu excelso protetor, singular devoção a Virgem Maria Santíssima, que por amor de vós foi com pressa á casa de vossa mãe S. Isabel, para serdes livre do pecado original e cheio dos dons do Espírito Santo. Espero conseguir essa graça se for da vontade Divina, meu Santo protetor.

São João Batista, rogai por nós.

Nossa Senhora, Rainha dos profetas, rogai por nós.

terça-feira, 11 de junho de 2013

Orações de Santo Inácio de Loyola




Alma de Cristo, santificai-me. Corpo de Cristo, salvai-me. Sangue de Cristo, inebriai-me. Água do lado de Cristo, lavai-me. Paixão de Cristo, confortai-me. Ó bom Jesus, ouvi-me. Nas vossas chagas escondei-me. Não permitais que me separe de Vós. Do inimigo maligno defendei-me. Na hora da minha morte chamai-me. E deixai-me ir para Vós, para que Vos louve com os vossos Santos pelos séculos dos séculos. Ámen.

 Tomai, Senhor, e recebei toda a minha liberdade, a minha memória, o meu entendimento e toda a minha vontade. Tudo o que tenho e possuo Vós mo deste. A Vós o restituo. Tudo é vosso, disponde de tudo, segundo a vossa inteira vontade. Dai-me apenas o vosso Amor com a vossa Graça, que isso me basta.

Porque aprovar o Estatuto do Nascituro??


Por Lenise Garcia

Respondo, neste post, algumas perguntas que me são feitas com frequência.

1. Qual a importância do Estatuto do Nascituro? O aborto já não é crime no Brasil? Os direitos da criança não nascida não são resguardados?

A pergunta faz sentido. Boa parte dos direitos que se explicitam no Estatuto já constam de nossas leis, e mesmo de nossa Constituição. Mas, com o Estatuto, eles ficam mais claros e inquestionáveis. Também se abre caminho para a solução concreta de alguns problemas. A criança sempre teve direitos, mas o Estatuto da Criança e do Adolescente facilitou que fossem melhor cumpridos. É isso que desejamos também fazer com o Estatuto do Nascituro.

2. Com o Estatuto do Nascituro, a mulher perde o direito de abortar nos casos atualmente previstos em lei?

Não perde, porque esse “direito” nunca existiu. O aborto é crime no Brasil. O que existe é a não punição desse crime em certos casos, considerando os atenuantes envolvidos nessas situações. Ao se resguardarem os direitos da criança não nascida isso ficará mais claro, mas o substitutivo aprovado não mexe no Código Penal. Não podemos dizer que a criança gerada por um estupro não tem direito à vida, ou, na prática, apresentar o aborto como o “certo” a fazer nessa situação. O certo é cuidar, fisica e psicologicamente, da mãe e da criança.

3. O Estatuto do Nascituro está na Comissão de Finanças e Tributação por causa do Artigo 13, que prevê gastos do Estado. Ele gera gastos novos? Não teria que ser de iniciativa do Executivo?

O ponto em debate é este:

§ 2º Na hipótese de a mãe vítima de estupro não dispor de meios econômicos suficientes para cuidar da vida, da saúde do desenvolvimento e da educação da criança, o Estado arcará com os custos respectivos até que venha a ser identificado e responsabilizado por pensão o genitor ou venha a ser adotada a criança, se assim for da vontade da mãe.

A meu ver, ele não representa um gasto novo, mas apenas um modo concreto de utilizar verbas já previstas para apoio a pessoas em situações de vulnerabilidade. Programas como o Bolsa Família e outros que venham a sucedê-lo já atendem a esse tipo de situação. Aliás, o Art. 13 do Estatuto do Nascituro está de acordo com o Art. 203, incisos I e II, da Constituição Federal, que fala sobre a prestação de Assistência Social a quem dela necessite com os objetivos de proteger a família, a maternidade, a infância, a adolescência e a velhice, bem como de amparar as crianças e adolescentes carentes.

4. A proposta original do Estatuto do Nascituro trazia alguns itens de defesa do embrião in vitro. Por que isso foi retirado? Não é necessário defender tabém a dignidade dessa vida humana?

Certamente é necessário aprofundar na proteção jurídica dessa situação, mas todo esse assunto está melhor abordado no PL 1184, também em tramitação na Câmara, já aprovado no Senado. Para evitar conflitos de abordagem que pudessem prejudicar a tramitação de ambos, optou-se por uma estrutura mais enxuta no Estatuto do Nascituro, destacando-se apenas o princípio de proteção à vida desde a fecundação, em todos os casos.

Para facilitar a análise, segue a íntegra do substitutivo aprovado na CSSF.

COMISSÃO DE SEGURIDADE SOCIAL E FAMÍLIA

SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI No 478, DE 2007

Dispõe sobre a proteção ao nascituro.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Esta lei dispõe sobre normas de proteção ao nascituro.

Art. 2º Nascituro é o ser humano concebido, mas ainda não nascido.

Parágrafo único. O conceito de nascituro inclui os seres humanos concebidos ainda que “in vitro”, mesmo antes da transferência para o útero da mulher.

Art. 3º Reconhecem-se desde a concepção a dignidade e natureza humanas do nascituro conferindo-se ao mesmo plena proteção jurídica.

§ 1º Desde a concepção são reconhecidos todos os direitos do nascituro, em especial o direito à vida, à saúde, ao desenvolvimento e à integridade física e os demais direitos da personalidade previstos nos arts. 11 a 21 da Lei nº10.406, de 10 de janeiro de 2002.

3§ 2º Os direitos patrimoniais do nascituro ficam sujeitos à condição resolutiva, extinguindo-se, para todos os efeitos, no caso de não ocorrer o nascimento com vida.

Art. 4º É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar ao nascituro, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, ao desenvolvimento, à alimentação, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à família, além de colocá-lo a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

Art. 5º Nenhum nascituro será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, sendo punido na forma da lei, qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos.

Art. 6º Na interpretação desta lei, levar-se-ão em conta os fins sociais a que ela se destina, as exigências do bem comum, os direitos e deveres individuais e coletivos, e a condição peculiar do nascituro como pessoa em desenvolvimento.

Art. 7º O nascituro deve ser destinatário de políticas sociais que permitam seu desenvolvimento sadio e harmonioso e o seu nascimento, em condições dignas de existência.

Art. 8º Ao nascituro é assegurado atendimento através do Sistema Único de Saúde – SUS.

Art. 9º É vedado ao Estado e aos particulares discriminar o nascituro, privando-o de qualquer direito, em razão do sexo, da idade, da etnia, da origem, de deficiência física ou mental.

Art. 10. O nascituro terá à sua disposição os meios terapêuticos e profiláticos disponíveis e proporcionais para prevenir, curar ou minimizar deficiências ou patologia.

Art. 11. O diagnóstico pré-natal é orientado para respeitar e salvaguardar o desenvolvimento, a saúde e a integridade do nascituro.

§ 1º O diagnostico pré–natal deve ser precedido de consentimento informado da gestante.

§ 2º É vedado o emprego de métodos para diagnóstico pré-natal que causem à mãe ou ao nascituro, riscos desproporcionais ou desnecessários.

Art. 12. É vedado ao Estado ou a particulares causar dano ao nascituro em razão de ato cometido por qualquer de seus genitores.

Art. 13. O nascituro concebido em decorrência de estupro terá assegurado os seguintes direitos, ressalvado o disposto no Art. 128 do Código Penal Brasileiro:

I – direito à assistência pré-natal, com acompanhamento psicológico da mãe;

II – direito de ser encaminhado à adoção, caso a mãe assim o deseje.

§ 1º Identificado o genitor do nascituro ou da criança já nascida, será este responsável por pensão alimentícia nos termos da lei.

§ 2º Na hipótese de a mãe vítima de estupro não dispor de meios econômicos suficientes para cuidar da vida, da saúde do desenvolvimento e da educação da criança, o Estado arcará com os custos respectivos até que venha a ser identificado e responsabilizado por pensão o genitor ou venha a ser adotada a criança, se assim for da vontade da mãe.

Art. 14. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

segunda-feira, 10 de junho de 2013

Os Gnósticos - o bem e o mal

Por Georges Suffert 



Na verdade, esse discurso gnóstico exprime uma revolta contra o Deus que abandonou os homens. Ele não veio enquanto todos O esperavam. Deixou aqui um universo apavorante e inacabado. Essa corrente de pensamento não se perderá no tempo. Vai aparecer com vários disfarces (o dos seres anjos, o das esferas externas e, naturalmente, O de Sophia, isto é, a sabedoria).

Em Alexandria - berço da gnose judaico-cristã - é que as diversas seitas gnósticas descobrirão seu poder e esbarrarão com um discurso cristão agora estruturado.  O que podem fazer os bispos diante desse desvio inquietante? Pouco.

Eles pregam e, sobretudo, corrigem os desvios evidentes. Justino (falecido em 165) e Irineu (falecido em 200) consagram obras inteiras à denúncia dessa primeira doença do cristianismo. Mas ambos já são, à sua maneira, historiadores. No momento, cabe aos bispos intervir. E, principalmente, ao primeiro dentre eles, o bispo de Roma. Ele faz isso a seu modo: com prudência.

Clemente, entre outros, aferra-se aos hábitos do judaico-cristianismo, à falsa ciência que alimenta as ilusões e os medos. Mas faz isso com cautela. Clemente é mesmo um papa. Mas o papa, então, é apenas um bispo. A posição de sucessor de Pedro lhe confere um prestígio que ele só usará mais tarde.

Durante os primeiros séculos da Igreja, o termo papa foi, aliás, usado para designar todos os bispos. Aos poucos é que acabará designando a função e os títulos do bispo de Roma. A carta de Clemente aos coríntios - um dos raros documentos que possuímos sobre essa época - é um bom exemplo do que é então ser o bispo da capital do Império.

A Igreja, em todo caso, vai reagir e estancar essa revolta estranha. Mas suas chances de conseguir isso serão tanto maiores quanto mais completa estiver sua helenização.

Mani quer conciliar Buda, Zaratustra e Jesus

Mani terá sido um gnóstico? Mais ou menos. Mas esse personagem singular, que oferecerá ao mundo uma palavra e um adjetivo (um discurso maniqueísta, diz-se ainda), instala-se entre o cristianismo, a gnose e o masdeísmo. Ele é mais conhecido pela refutação de seus adversários do que por suas próprias obras: a maioria desapareceu.

No entanto, Mani escreveu muito. É sem dúvida o único fundador de uma religião que tentou redigir pessoalmente o conteúdo de sua pregação e de sua fé. O maniqueísmo não é uma heresia cristã. É uma religião à parte. Não durará muito, mas sua influência direta, e sobretudo indireta, não é de desprezar.

Mani nasceu em abril de 216, na Babilônia. É de boa família; afirma-se até que era aparentado com os Arsarcidas [250 a.C.-220 d.C.] Ele estuda, absorve sucessivamente o cristianismo, o zoroastrismo, mas também o budismo. Afirma ter recebido mensagens do céu. Seu papel: terminar as três revoluções iniciadas por seus predecessores - Buda, Zaratustra e Jesus .

A princípio, ele é apoiado pelo rei da Pérsia, Shapur I - pertencente a dinastia sassânida -, mas os masdeístas, ligados à antiga religião de Zaratustra, esperam a ocasião de se livrar desse personagem que perturba sua religião tradicional. Quando o rei morre, Mani é preso, julgado, condenado e morre acorrentado em sua cela. Tinha 60 anos.

Sua doutrina - que penetrará até na China - é uma gnose elaborada. O conhecimento e a razão é que permitem que o homem se salve. Na verdade, os vivos são animais perdidos: "A situação em que o homem vive é por ele experimentada como estranha, insuportável, radicalmente má." que veio fazer o homem neste mundo de terror? Salvar uma pequena  parte da luz que nele habita - esta luz é o dom de Deus para cada um de nós. Um Deus engajado, aliás, na luta sem fim com o mal. Ao cabo dessa batalha monstruosa, os justos reencontrarão o reino de antes da queda, os outros serão lançados novamente nas trevas. Eles cairão em um buraco e pedra será colocada para obstruí-lo.

Como viver no meio desse campo de batalha? Mani propõe duas respostas.

Uma para os ouvintes: eles podem viver como os outros homens, ganhar dinheiro e praticar a sexualidade (contanto que evitem, na medida do possível, gerar filhos).

Outra para os eleitos: eles devem evitar a sexualidade, comer apenas alguns legumes e consagrar todo o seu tempo à meditação. Portanto, uma oposição radical entre um hedonismo desenfreado e um ascetismo rigoroso.

Essa religião estranha fará com que surjam comunidades no Oriente, em Alexandria, na África (lembremo-nos de Agostinho, antes de converter-se ao cristianismo, foi maniqueísta durante quase oito anos) e em Roma.

O imperador da China, em 694, dará liberdade de culto aos maniqueístas. Mais tarde, reencontraremos as linhas mestras dos maniqueístas nos cátaros, nos séculos XII e XIII. Eles se consideram "puros", "eleitos". Até a queda de Monségur, em 1244. Eles também acreditam na dicotomia entre o Bem e o Mal, a Luz e as Trevas. corpo, para eles, é uma prisão da alma. Eles representam a forma mais elaborada do gnosticismo. Essa religião, ao longo de toda a sua história, foi perseguida tanto no Ocidente quanto no Oriente.

Aí, mais uma vez, o aumento do poder - filosófico, teológico e estrutural do cristianismo é que reduzirá esta religião sombria e aristocrática a ser apenas, definitivamente, um pensamento marginal. É preciso então seguir as etapas da helenização do cristianismo. Toda a seqüência dependerá desse momento.

 Depois veremos: Alexandria e a helenização do cristianismo: Filo e Clemente

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