terça-feira, 5 de agosto de 2014

Nefastos efeitos do divórcio


Por sua Santidade Papa Pio XII



" A vida doméstica, outrossim, se, observada a lei de Cristo, floresce de verdadeira felicidade, assim também, quando repudia o Evangelho, perece miseravelmente e é devastada pelos vícios: "O que procura conhecer a lei será saciado com ela, mas para o hipócrita ela é um escândalo" (Eclo 32, 19)

8. Que pode haver na terra mais jucundo e alegre que a família cristã? Nascida junto ao altar do Senhor, onde o amor foi proclamado santo vínculo indissolúvel, consolida-se e cresce no mesmo amor que a graça superna alimenta. E então "é por todos honrado o matrimônio e imaculado o tálamo" (Hb 13,4); as paredes tranqüilas não ressoam de litígios nem são testemunhas de secretos martírios pela revelação de astutos manejos de infidelidade; a solidíssima confiança mútua afasta o espinho das suspeitas; no recíproco afeto de benevolência se aliviam as dores, e se acrescentam as alegrias.

 Lá os filhos não são considerados peso insuportável, senão dulcíssimos penhores; nem uma condenável razão utilitária ou a procura de estéril prazer fazem que se impeça o dom da vida e que caia em desuso o suave nome de irmão e irmã. 

Com que solicitude cuidam os pais que cresçam os filhos não apenas fisicamente vigorosos, senão que, seguindo a tradição dos antepassados, que lhes são freqüentemente relembrados, sejam adornados da luz que lhes comunica a profissão da fé puríssima e a honestidade moral!

 Comovidos por tantos benefícios, os filhos cumprem seu máximo dever, isto é, honram a seus progenitores, secundam os seus desejos, sustentam-nos na velhice com seu auxílio fiel, tornam jucundas suas cãs com um afeto que, inalterado pela morte, no céu se há de tornar ainda mais glorioso e completo. Os membros da família cristã, não queixosos na adversidade, não ingratos na prosperidade, sempre estão plenos de confiança em Deus, a cujo império obedecem, a cujo querer se confiam, cujo socorro jamais esperam em vão.

9. Aqueles, pois, que nas Igrejas exercem funções diretivas ou de magistério, exortem assiduamente os fiéis a que constituam e mantenham famílias segundo a norma da sabedoria do Evangelho, buscando assim com assíduo cuidado preparar para o Senhor um povo perfeito. Pelo mesmo motivo, cumpre também sumamente atender a que o dogma, que por divino direito afirma a unidade e indissolubilidade do matrimônio, seja compreendido em sua importância religiosa e santamente respeitado por todos os que contraem núpcias.

 Que tal capital ponto da doutrina católica tenha validíssima eficácia para a sólida estrutura da família, para o bem-estar crescente da sociedade civil, para a saúde do povo e para uma civilização cuja luz não seja falsa, reconhecem-no também não poucos, que, embora afastados da nossa fé, são todavia notáveis pelo senso político. 

Ah! se vossa pátria houvesse conhecido por experiência alheia e não por exemplos domésticos o cúmulo de males que produz a licença dos divórcios! Que a reverência para com a religião, a piedade para com o grande povo persuadam a que o mal, infelizmente grassante, seja radicalmente curado e afastado.

 As conseqüências desse mal, assim as descreveu o Papa Leão XIII, em termos incisivos: "Mercê dos divórcios, o contrato nupcial é sujeito à instabilidade: diminui-se a afeição, originam-se perniciosos estímulos à infidelidade conjugal; recebem dano o cuidado e a educação da prole, prepara-se ocasião de romper-se a sociedade doméstica: lançam-se sementes de discórdia entre a família; diminui-se e se deprime a dignidade da mulher, que corre risco de se ver abandonada depois que serviu de instrumento de prazer ao marido. E, visto que para arruinar as famílias e solapar o poder das nações nada é mais eficaz que a corrupção dos costumes, infere-se facilmente que o divórcio é o que há de mais nocivo à prosperidade das famílias e ao bem dos Estados".( Encíclica Arcanum.)

10. Quanto às núpcias, em que uma das partes não aceita o dogma católico ou não tenha recebido o sacramento do batismo, estamos seguros de que observais com diligência as determinações do Código de direito canônico. Na verdade, tais matrimônios, como de longa experiência sabeis, raramente são felizes, e soem ocasionar graves perdas à Igreja católica.

Fonte: Aqui

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